NOTA DE COMPOSIÇÃO
A nota de composição é dada mediante o valor técnico (1) e pelo valor artístico (2).
1) A nota de valor técnico é determinada por:
- Exigências gerais;
- Número e nível de dificuldades (ver quadro valor das dificuldades).
2) A nota de valor artístico é determinada por:
- Exigências gerais;
- Coreografia (unidade do exercício, equilíbrio de trabalho entre a mão direita e mão esquerda, escolha e variedade dos elementos corporais, elementos acrobáticos, variedade dentro da composição; ocupação do praticável);
- Acompanhamento musical e pelas bonificações (originalidade coreográfica, originalidade da música, mestria);
- Bonificações (originalidade coreográfica, originalidade da música, mestria).
NOTA DE EXECUÇÃO
A nota de execução é determinada consoante a prestação das ginastas ao nível da:
- Execução (técnica geral, técnica com aparelho, técnica corporal, execução rítmica);
- Bonificações (expressividade, virtuosismo).
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